A Nova NR-36 regulamenta condições de trabalho para área de Frigoríficos
Em 19 abril foi publicada no Diário Oficial da União a Nova Norma Regulamentadora – NR-36, referente ao ambiente de trabalho em áreas de abates e processamentos de carnes e derivados.
O prazo para que as mudanças entrem em vigor é de até seis meses, com exceção de alguns itens que demandam mais tempo, como intervenções estruturais (período de 12 meses) e alterações nas instalações das empresas (tempo de 24 meses).
Conhecida como a NR dos Frigoríficos, a norma tem como objetivo prevenir e reduzir acidentes de trabalho através da adequação e organização do ambiente de trabalho, definição de pausas, análise e gerenciamento de riscos, bem como disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O Ministério da Previdência Social (MPAS) informa que ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos no ano de 2011, o que significa 2,73% de todos os acidentes, um número bastante elevado para o setor. Mas agravante, foram os 32 óbitos no setor também no mesmo ano.
Uns dos pontos levantados na nova norma é com relação as condições ambientais de trabalho, indicado no item 36.9. Veja abaixo alguns trechos:
36.9.1. Ruído
36.9.1.1Para controlar a exposição ao ruído ambiental devem ser adotadas medidas que priorizem a sua eliminação, a redução da sua emissão e a redução da exposição dos trabalhadores, nesta ordem.
36.9.1.4 Caso não seja possível tecnicamente eliminar ou reduzir a emissão do ruído ou quando as medidas de proteção adotadas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, devem ser adotadas medidas para redução da exposição dos trabalhadores obedecendo à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
36.9.3 Agentes químicos
36.9.3.1 A empresa deve adotar medidas de prevenção coletivas e individuais quando da utilização de produtos químicos.
36.9.3.3 O empregador deve elaborar Plano de Resposta a Emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos de amônia.
36.9.3.3.1 O Plano de Resposta a Emergências deve conter, no mínimo:
a) nome e função do responsável técnico pela elaboração e revisão do plano;
b) nome e função do responsável pelo gerenciamento e execução do plano;
c) designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação;
d) estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base na análise de riscos;
e) descrição das medidas necessárias para resposta a cada cenário contemplado;
f) descrição dos procedimentos de resposta à emergência, incluindo medidas de evacuação das áreas, remoção das fontes de ignição, quando necessário, formas de redução da concentração de amônia e procedimentos de contenção de vazamento;
g) descrição das medidas de proteção coletiva e individual;
h) indicação dos EPI adequados ao risco;
36.12.5 Deve ser implementado um Programa de Conservação Auditiva, para os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação, contendo no mínimo:
a) controles técnicos e administrativos da exposição ao ruído;
b) monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle;
c) treinamento e informação aos trabalhadores;
d) determinação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
e) audiometrias conforme Anexo I da NR-7;
f) histórico clínico e ocupacional do trabalhador.